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Estamos oferecendo aos veteriários e veterinárias, lojistas, fabricantes ou distribuidores que se cadastrarem no Pet Catálogo, um sistema de portal dinâmico como o nosso, por apenas R$ 80,00 mensais. Não perca a oportunidade e cadastre-se logo no Pet Catálogo!!! |
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Estamos oferecendo aos veteriários e veterinárias, lojistas, fabricantes ou distribuidores que se cadastrarem no Pet Catálogo, um sistema de portal dinâmico como o nosso, por apenas R$ 80,00 mensais. Não perca a oportunidade e cadastre-se logo no Pet Catálogo!!! REGULAMENTO PARA OFERTA DE PRÊMIO A CATEGORIA INFORMÁTICA LTDA., empresa privada, torna público as condições de oferta de Prêmio de Implementação de Portal Dinâmico para os profissionais e empresas que realizarem cadastro denominado Cadastro do Pet Catálogo em nosso web site da Pet Shop Web. 1. DO OBJETO O Prêmio de Implementação de Portal Dinâmico constitui-se em entregar os serviços necessários ao funcionamento de sistema chamado de CMS – Content Management System, ou seja, SGC - Sistema de Gerenciamento de Conteúdo, observadas as condições previstas neste Regulamento e pelo valor de referência. 2. DO PRAZO PARA CADASTRO Os interessados deverão realizar cadastro em nosso web site a qualquer momento, livres da responsabilidade de assumirem esta oferta. 3. DO PRODUTO A SER ADQUIRIDO O SGC - Sistema de Gerenciamento de Conteúdo é um framework de fonte aberta livre, projetado para criar portais interativos. Possui recursos de publicação de conteúdo, comunidades on-line, portais de mídia, blogs, entre outros. Proporciona uma interface gráfica fácil de usar que simplifica a administração e publicação de grandes volumes de conteúdo, inclusive HTML, documentos e mídias ricas. É utilizado por organizações de todos os tamanhos para Portais, Intranets e Extranets, e é apoiado por uma comunidade de milhares de usuários. 4. DOS PARTICIPANTES Poderão participar da oferta somente profissionais da área de veterinária, pets shops e empresas distribuidoras de produtos específicos do segmento, comprovado em Contrato Social. Caso o participante já tenha realizado cadastro no Pet Catálogo anteriormente a data definida para a oferta, deverá realizar novo cadastro. 5. DA CONFIRMAÇÃO 5.1. A confirmação ocorrerá mediante a comprovação do pagamento da primeira mensalidade; 5.3. Deverá enviar por fax o Contrato de Prestação de Serviços emitido pela Categoria Informática Ltda., devidamente assinado. 6. DAS MENSALIDADES DOS SERVIÇOS 6.1. O valor mensal da oferta é de R$ 80,00 fixos e por prazo indeterminado. 6.2. O Contrato de Prestação de Serviços é anual e de cumprimento obrigatório nas 12 primeiras mensalidades. 7. DO PRAZO PARA IMPLEMENTAÇÃO 7.1. O participante deverá enviar por e-mail todos os dados necessários a formalização da confirmação assim que receber o aviso por parte da Categoria Informática Ltda.; 7.2. A Categoria Informática Ltda. irá enviar por correios um envelope contendo: 7.2.1. Contrato de Prestação de Serviços anual; 7.2.2. Carnê de boletos bancários para os 12 primeiros meses; 7.2.3. Carta de Boas Vindas e publicidade. 7.3. Assim que receber o envelope, o participante deverá pagar sua primeira mensalidade, e enviar por fax o Contrato de Prestação de Serviços devidamente assinado; 7.4. Assim que as formalizações forem concretizadas a Categoria Informática Ldta. entregará, em até 40 (quarenta) dias corridos, os serviços ofertados. 8. DO CANCELAMENTO 8.1. O participante assume as condições estabelecidas em seu primeiro Contrato de Prestação de Serviços e se obriga ao pagamento integral das 12 (doze) primeiras mensalidades. 8.2. A Categoria Informática Ltda. poderá interromper os serviços contratados mediante a falta de pagamento de uma das primeiras 12 (doze) mensalidades sem restituição dos valores pagos. 8.3. Caso a contratante não deseje renovar o Contrato de Prestação de Serviços após o primeiro ano, a Categoria Informática Ltda. irá interromper os serviços contratados. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. O registro de domínio na Internet da contratada e seu custo anual ficarão sob responsabilidade da Categoria Informática Ltda., porém, a entidade será a própria contratante. 9.2. A contratante deverá entregar a Categoria Informática Ltda. todo o material necessário a criação do tema do portal, como: logomarca, imagens e textos. 9.3. Após o prazo de implementação não serão aceitos pedidos de alterações no tema do portal. 9.4. A Categoria Informática Ltda. não se responsabilizará pela inserção de conteúdo no portal após o prazo de implementação. 9.5. Serão enviados por e-mail documentos e links de referencia que irão auxiliar a contratada na administração de seu portal. 9.6. Os direitos autorais permanecerão com a Categoria Informática Ltda. até o cumprimento das primeiras 12 (doze) mensalidades. 9.7. A participação nesta oferta implicará na concordância com os termos deste Regulamento e do Contrato de Prestação de Serviços com a Categoria Informática Ltda., não podendo o participante alegar, posteriormente, desinformação sua ou de seus representantes. 9.8. O foro competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste Regulamento é o da COMARCA de Niterói - RJ.
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